1.Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Câmara e como posso entrar em contato?
O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão disponíveis no menu Contatos - Telefones e Endereços, LINK.

1.2 Quantas vezes por mês tem Sessão Ordinária?
As Sessões Ordinárias acontecem duas segundas-feiras por mês às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
1.4 Como faço para acessar as Leis Municipais?
As Lei Municipais estão disponiveis em nosso site em Publicações Oficiais:
LEIS MUNICIPAIS
1.5 Que tipos de manifestações posso encaminhar na ouvidoria?

Denúncia:

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio:

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação:      

 Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/Crítica:

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão:

Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

1.6 O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

1.7 Como faço para entrar em contato com um Vereador?

Clique e Acesse a Página para Selecionar o Vereador e obter os dados de contato.

1.8 As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

2.Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC ou;
- Por meio de requerimento escrito entregue no orgão.
2.4 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

3.Licitações

3.1 Como posso acessar as Licitações e Contratos da Câmara?
Todas Licitações e Contratos são publicadas no site da Câmara, no menu Publicações Ofíciais, e escolher qual tipo de Licitação. Ou pelo link do TCE